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Artigo 2º da Lei nº 15.113 de 18 de Março de 2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.113 de 18 de Março de 2025