Lei nº 2.867 de 13 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956