Lei nº 2.867 de 13 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956