Lei nº 2.867 de 13 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956