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Artigo 2º da Lei nº 2.867 de 13 de Setembro de 1956

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.867 /1956