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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro201 de 04/04/2022

    Art. 8º - Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA – será paga ao servidor que se encontre no exercício das atividades inerentes ao cargo para que admitido. § 1º A GDA será atribuída em função do desempenho individual do servidor. (...) § 3º REVOGADO § 4º A GDA será paga observando-se o limite mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base por classe e padrão, considerando o desempenho individual do servidor. § 5º Ato do Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA disporá sob...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro52 de 14/12/1987

    Art. 1º - O Capítulo III do Título I do Livro II da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III DO PROVIMENTO ORIGINÁRIO SEÇÃO I DO CONCURSO Art. 73 – O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - A abertura do concurso, por ato do Procurador-Geral de Justiça, ocorrerá sempre que o número de vagas atingir a um décimo (1/10) dos cargos existentes na class...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro92 de 24/05/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 - ......................................... Parágrafo único - As Procuradorias, as Curadorias e as Promotorias de Justiça serão providas de cargos de Secretário de Procuradoria, de Curadoria e de Promotoria, respectivamente, além de outros necessários ao desempenho das funções dos Procuradores, Curadores e Promotores da Justiça." "Art. 24 - ............................................... VI – promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos g...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro47 de 18/12/1985

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ........................................................................................ § 2º - Só poderá inscrever-se no concurso Bacharel em Direito, de reputação ilibada, que tenha condições pessoais compatíveis com a função, a critério do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, vedada a consideração de aspectos ideológicos. Poderá ser exigida a prática, por período não superior a 5 (cinco) anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos. ............................ Art. 27 – ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro95 de 22/12/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º - A Chefia da Defensoria Pública é exercida pelo Defensor Público Geral do Estado, dentre os integrantes da classe final e da classe intermediária da carreira, maiores de trinta e cinco anos e com mais 03 (três) anos de carreira indicados em lista tríplice, para mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado. § 1º - A lista de que trata o presente artigo será composta em eleição a ser realizada na primeira quinzena de novembro do último ano do mandato do Governador do Estado, mediante voto direto, unipessoal, ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro15 de 26/11/1980

    Art. 6º, XXXV - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros instrumentos jurídicos; XXXVI – indicar, quando solicitado, Procuradores do Estado a serem nomeados para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e para os cargos de direção dos órgãos jurídicos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (NR) XLIX – dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;" (NR) XXXVII - indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Procuradoria-Geral do Estado; XXXVIII - designa...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022

    Art. 1º - A ementa e os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 71, 72, 78, 83, 84, 86, 87, 113, 119, 120, 174, 175, 176, 179 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: "LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO I DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO ÚNICO Disposições Preliminares Art. 4º (...) § 1º Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretri...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná131 de 29/09/2010

    Art. 4º, V - a representação do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);...