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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro154 de 26/11/2013

    Art. 1º, VI - o § 2º do art. 20 passa a ter a seguinte redação: Art. 20 (...) (...) §2º - Quando o concurso for composto por duas etapas, os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa serão convocados para ingresso no curso de formação, obedecido o limite de vagas fixado pelo edital, vedada nova convocação depois de iniciado o curso." Art. 20 (...) (...) §2º - Quando o concurso for composto por duas etapas, os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa serão convocados para ingresso no curso de formação, obedecido o limite de vagas fixado pelo edital, vedada nova convocação depois de iniciado o curso."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Art. 1º, a - os ex-membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, pelo prazo de 8(oito) anos contado da data da declaração de perda do mandato;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro54 de 29/09/1988

    Art. 73 - O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça de 3ª Categoria, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral da Justiça, com participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro55 de 15/03/1989

    Art. 46 - O ingresso na carreira da Defensoria Pública far-se-á no cargo de Defensor Público de 3ª Categoria, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002

    Art. 8º - O § 4º do art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - ....................... § 4º - O Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, poderá disciplinar como requisito para promoção, a participação dos Procuradores, mediante freqüência mínima, em atividades promovidas pela Escola Superior de Advocacia Pública e outras de aperfeiçoamento profissional, inclusive congressos, cursos e seminários. (NR)"...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro191 de 08/06/2021

    Art. 2º - Ficam alterados o caput do art. 1º e o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS –, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados o...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro78 de 29/12/1993

    Art. 1º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, passa a Ter a seguinte redação: "Art. 18 – Os municípios emancipados a partir de 1990, cujas eleições municipais foram realizadas em 1992, bem como os que vierem a emancipar-se, aproveitarão os funcionários em exercício nos municípios de origem, atendida a legal proporcionalidade das perdas financeiras destes últimos, assegurados os direitos e vantagens dos funcionários aproveitados. Parágrafo único – Fica vedada a realização de concurso público para ingresso nos Quadros de Pessoal dos municípios recem-criados até o completo aproveitamento prescrito no caput deste artigo."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro186 de 19/04/2019

    Art. 4º - O Artigo 4º da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 4° (...) XI – ao pagamento de bolsa auxílio para candidatos regularmente matriculados nos cursos de formação profissional para ingresso na carreira policial; XII – aos programas habitacionais destinados aos policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários; XIII – a investimentos e ações de Segurança Pública na área de inteligência e investigação policial; XIV– aos programas de fiscalização de trânsito de mercadorias ilícitas, entorpecentes e armamento irregular nas divisas do Estado do Rio de Janeiro...