“Bens corpóreos e incorpóreos” em Conceitos
- ConceitoOriginária ou derivada
A jurisdição é, enquanto poder estatal, una e indivisível.
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Competência
- Classificação
- Originária ou derivada
- ConceitoPrevenção
Por ser ramificação do poder estatal, a jurisdição é una e indivisível.
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Competência
- Modificação de competência
- Prevenção
- ConceitoProrrogação
Por tratar-se de parcela do poder estatal, a jurisdição é una e indivisível.
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Competência
- Modificação de competência
- Prorrogação
- ConceitoComum ou especial
do território nacional, são feitas algumas divisões administrativas e organizacionais, a fim de tornar-se mais fácil e eficiente...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisdição
- Espécies
- Comum ou especial
- ConceitoPenal ou civil
varas comuns e juizados especiais), Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista....
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisdição
- Espécies
- Penal ou civil
- ConceitoSuperior ou inferior
art. 5º, LIV e LV, CF), além dos dispositivos do ordenamento jurídico vigente que regem toda a teoria do processo e o direito...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisdição
- Espécies
- Superior ou inferior
- ConceitoDireito comparado
e IV, e 7º, da CF).Trazendo as previsões constitucionais para o plano concreto, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Interpretação, intregração e aplicação do direito do trabalho
- Fontes
- Direito comparado
- ConceitoPagamento em dobro
valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), o Direito do Trabalho pretende regular as diversas...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Concessão e época de férias
- Pagamento em dobro