“Bem de família legal” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul43.574 de 14/01/2005
Art. 2º - O Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, passa a ser o § 1º e fica acrescido o § 2º conforme segue: "Art. 13 - (...) § 1º - (...) § 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias."...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul21.237 de 05/08/1971
Art. 3º, §1º - Poderão ser constituídas comissões especiais, a juízo do Consultor-Geral do Estado, nos casos em que figure como indiciado pessoa cujo nível ou especialização funcional o exija ou recomende, bem como naqueles em que a figura delituosa, por sua singularidade ou complexidade, o aconselhe, e ainda quando houver, eventualmente, excesso de trabalho ou dificuldade de deslocamento para as comissões permanentes.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul38.776 de 18/08/1998
Art. 3º - As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para o mês de agosto de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo II, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul38.885 de 18/09/1998
Art. 2º - As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesa para o mês de setembro de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul38.942 de 13/10/1998
Art. 1º - Fica a Secretaria da Justiça e da Segurança autorizada a utilizar um total de trezentas cotas extras físicas de diárias, destinadas a atender os deslocamentos de servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, para atuarem como reforço junto à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, em complementação as já autorizadas no Decreto nº 38.904, de 28 de setembro de 1998.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul39.003 de 09/11/1998
Art. 2º - As entidades mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal das despesas para o mês de novembro de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul19.431 de 07/12/1968
Art. 1º - Ficam aprovadas as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, fixadas na reunião preparatória ao II Congresso Nacional de Agropecuária, bem como nos objetivos e metas da Carta de Brasília, atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária, no que se refere a esta Unidade da Federação e que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.497 de 18/04/1984
Capítulo - I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Este Regimento estabelece a estrutura e funcionamento do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), na forma prevista pelo Decreto nº 31.135, de 11 de abril de 1983, que cria o Conselho, estabelece as suas finalidades e atribuições, define a composição e a respectiva presidência, bem como os seus órgãos de deliberação e de execução.