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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39003 de 09 de Novembro de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 1998.


Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1998 pela Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997, em sua execução, no mês de novembro, obedecerá, nas entidades estaduais que possuem Compromisso de Gestão, ao disposto neste Decreto.

Art. 2º

As entidades mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal das despesas para o mês de novembro de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39003 de 09 de Novembro de 1998