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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39003 de 09 de Novembro de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de novembro de 1998.

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Art. 2º

As entidades mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal das despesas para o mês de novembro de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.