Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005
Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.
Fica acrescido o inciso III ao § 1º do artigo 8º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) § 1º - (...) III - Os descontos previstos no artigo 2º, inciso V, alíneas 'e' e 'g' poderão ser autorizados pelo servidor anualmente."
O Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, passa a ser o § 1º e fica acrescido o § 2º conforme segue: "Art. 13 - (...) § 1º - (...) § 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias."
Fica alterado o artigo 15 e seu § 2º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua renumeração mensal bruta. § 2º - A Secretaria da fazenda expedirá, no prazo de cento e cinqüenta dia, a contar da data da publicação do presente Decreto, Intrução Normativa dispondo sobre os procedimentos operacionais tendentes à implantação da margem consignável de que trata o "caput". "
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 37.348, de 15 de abril de 1997, com a redação dada pelo Decreto n° 38.992, de 29 de outubro de 1998.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.