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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.


Art. 1º

Fica acrescido o inciso III ao § 1º do artigo 8º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) § 1º - (...) III - Os descontos previstos no artigo 2º, inciso V, alíneas 'e' e 'g' poderão ser autorizados pelo servidor anualmente."

Art. 2º

O Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, passa a ser o § 1º e fica acrescido o § 2º conforme segue: "Art. 13 - (...) § 1º - (...) § 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias."

Art. 3º

Fica alterado o artigo 15 e seu § 2º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua renumeração mensal bruta. § 2º - A Secretaria da fazenda expedirá, no prazo de cento e cinqüenta dia, a contar da data da publicação do presente Decreto, Intrução Normativa dispondo sobre os procedimentos operacionais tendentes à implantação da margem consignável de que trata o "caput". "

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 37.348, de 15 de abril de 1997, com a redação dada pelo Decreto n° 38.992, de 29 de outubro de 1998.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005