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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica alterado o artigo 15 e seu § 2º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua renumeração mensal bruta. § 2º - A Secretaria da fazenda expedirá, no prazo de cento e cinqüenta dia, a contar da data da publicação do presente Decreto, Intrução Normativa dispondo sobre os procedimentos operacionais tendentes à implantação da margem consignável de que trata o "caput". "