Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005
Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, passa a ser o § 1º e fica acrescido o § 2º conforme segue: "Art. 13 - (...) § 1º - (...) § 2º - A condição de prévia e expressa anuência, prevista no parágrafo anterior, estende-se às entidades elencadas no artigo 18 do presente Decreto, bem como aos descontos referentes à aquisição de mercadorias."