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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43574 de 14 de Janeiro de 2005

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 37.348, de 15 de abril de 1997, com a redação dada pelo Decreto n° 38.992, de 29 de outubro de 1998.