Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968
Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, atualizadas no II Congresso Nacional de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1968.
Ficam aprovadas as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, fixadas na reunião preparatória ao II Congresso Nacional de Agropecuária, bem como nos objetivos e metas da Carta de Brasília, atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária, no que se refere a esta Unidade da Federação e que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Compete ao Secretário da Agricultura coordenar a execução das medidas estabelecidas no artigo primeiro deste Decreto e organizar, dentro de trinta dias, a contar da presente data, o sistema de controle e avaliação dos resultados dessa execução.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.