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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968

Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, atualizadas no II Congresso Nacional de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Ficam aprovadas as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, fixadas na reunião preparatória ao II Congresso Nacional de Agropecuária, bem como nos objetivos e metas da Carta de Brasília, atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária, no que se refere a esta Unidade da Federação e que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Compete ao Secretário da Agricultura coordenar a execução das medidas estabelecidas no artigo primeiro deste Decreto e organizar, dentro de trinta dias, a contar da presente data, o sistema de controle e avaliação dos resultados dessa execução.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968