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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968

Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, atualizadas no II Congresso Nacional de Agropecuária.


Art. 1º

Ficam aprovadas as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, fixadas na reunião preparatória ao II Congresso Nacional de Agropecuária, bem como nos objetivos e metas da Carta de Brasília, atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária, no que se refere a esta Unidade da Federação e que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.