Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968
Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, atualizadas no II Congresso Nacional de Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.