Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19431 de 07 de Dezembro de 1968
Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução em âmbito estadual, atualizadas no II Congresso Nacional de Agropecuária.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.