Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998
Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1998.
A despesa orçamentária fixada, em sua execução, no mês de julho de 1998, de acordo com o Decreto nº 38.664, de 08 de julho de 1998 e publicado no Diário Oficial - RS de 09 de julho de 1998, fica acrescido nas entidades, de acordo com o anexo I.
A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1998, pela Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997, em sua execução, no mês de agosto, obedecerá, nas entidades estaduais que possuem Compromisso de Gestão, ao disposto neste Decreto.
As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para o mês de agosto de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo II, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DA DESPASA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DA DESPESA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
VICENTE BOGO, Governador do Estado, em exercício.