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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.

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Art. 2º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1998, pela Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997, em sua execução, no mês de agosto, obedecerá, nas entidades estaduais que possuem Compromisso de Gestão, ao disposto neste Decreto.