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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada, em sua execução, no mês de julho de 1998, de acordo com o Decreto nº 38.664, de 08 de julho de 1998 e publicado no Diário Oficial - RS de 09 de julho de 1998, fica acrescido nas entidades, de acordo com o anexo I.