Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998
Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.