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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DA DESPASA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DA DESPESA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA