Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38776 de 18 de Agosto de 1998
Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para o mês de agosto de 1998, obedecendo aos limites constantes no Anexo II, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.