Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.841 de 21/10/1997Art. 1º - É alterado o artigo 2° do Decreto n° 37.348, de 15 de abril de 1997, cujo Parágrafo único passa a ser o Parágrafo 1°, incluindo-se, ainda, o Parágrafo 2°, com a seguinte redação:
"§ 2° - As exclusões referentes a empréstimos concedidos pelas entidades consignatárias, bem como contribuições voluntárias à entidade de previdência oficial deverão conter a anuência das mesmas."...