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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul18.429 de 30/01/1967

    Art. 1º - É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução nº 49 de 12 de outubro de 1966 do Conselho Estadual de Educação e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o quadro anexo a mesma Resolução que contém as especificações suplementares das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual relativas ao ano de 1965.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.841 de 21/10/1997

    Art. 1º - É alterado o artigo 2° do Decreto n° 37.348, de 15 de abril de 1997, cujo Parágrafo único passa a ser o Parágrafo 1°, incluindo-se, ainda, o Parágrafo 2°, com a seguinte redação: "§ 2° - As exclusões referentes a empréstimos concedidos pelas entidades consignatárias, bem como contribuições voluntárias à entidade de previdência oficial deverão conter a anuência das mesmas."...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul33.296 de 08/09/1989

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1989, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos do valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no quadro anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul34.448 de 27/08/1992

    Art. 13 - A Junta de Coordenação Financeira poderá, por determinação de seu Presidente, requisitar ou designar servidores de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, bem como funcionários das instituições referidas no artigo 3º deste Decreto, para integrarem, o seu quadro de pessoal, sem prejuízo de suas vantagens na origem, de conformidade com a legislação em vigor.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.847 de 08/02/1985

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1985, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no Quadro Anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul32.192 de 10/03/1986

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1986, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no quadro anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul32.647 de 07/10/1987

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1987, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no quadro anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul32.811 de 04/05/1988

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1988, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no quadro anexo.