Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37841 de 21 de Outubro de 1997
Altera o Decreto nº 37.348, de 15 de abril de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 1997.
É alterado o artigo 2° do Decreto n° 37.348, de 15 de abril de 1997, cujo Parágrafo único passa a ser o Parágrafo 1°, incluindo-se, ainda, o Parágrafo 2°, com a seguinte redação: "§ 2° - As exclusões referentes a empréstimos concedidos pelas entidades consignatárias, bem como contribuições voluntárias à entidade de previdência oficial deverão conter a anuência das mesmas."
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.