Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37841 de 21 de Outubro de 1997
Altera o Decreto nº 37.348, de 15 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterado o artigo 2° do Decreto n° 37.348, de 15 de abril de 1997, cujo Parágrafo único passa a ser o Parágrafo 1°, incluindo-se, ainda, o Parágrafo 2°, com a seguinte redação: "§ 2° - As exclusões referentes a empréstimos concedidos pelas entidades consignatárias, bem como contribuições voluntárias à entidade de previdência oficial deverão conter a anuência das mesmas."