Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18429 de 30 de Janeiro de 1967
Aprova o quadro suplementar de distribuição dos recursos da Quota-Estadual do Salário Educação relativo ao ano de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II e VI da Constituição do Estado, e, ainda, de conformidade com o artigo 4º, alínea A, da Lei Federal nº 4.440 de 27 de outubro de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal nº 55.351, de 12 de janeiro de 1965.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de janeiro de 1967.
É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução nº 49 de 12 de outubro de 1966 do Conselho Estadual de Educação e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o quadro anexo a mesma Resolução que contém as especificações suplementares das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual relativas ao ano de 1965.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.