Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18429 de 30 de Janeiro de 1967
Aprova o quadro suplementar de distribuição dos recursos da Quota-Estadual do Salário Educação relativo ao ano de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.