Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18429 de 30 de Janeiro de 1967
Aprova o quadro suplementar de distribuição dos recursos da Quota-Estadual do Salário Educação relativo ao ano de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução nº 49 de 12 de outubro de 1966 do Conselho Estadual de Educação e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o quadro anexo a mesma Resolução que contém as especificações suplementares das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual relativas ao ano de 1965.