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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de fevereiro de 1985.


Art. 1º

Ficam estabelecidos, no exercício de 1985, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes no Quadro Anexo.

Art. 2º

As operações a serem realizadas dentro dos níveis fixados dependerão de prévia autorização do Secretário de Estado respectivo, após pronunciamento favorável da Secretaria de Coordenação e Planejamento nos termos dos artigos 3º e 7º, item II, do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.

Art. 3º

As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionados à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.

Art. 4º

Os Secretários de Estado encaminharão ao Governador do Estado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Planejamento, até quinze dias após o encerramento de cada trimestre civil, relatório consolidado das operações realizadas em sua área, o qual servirá de base de referência para a liberação das operações no trimestre subseqüente.

Art. 5º

A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo seus departamentos internos e órgãos vinculados e subordinados, incumbirão ao respectivo diretor-geral ou titular de cargo ou função equivalente.

Art. 6º

As situações supervenientes às presentes normas e pertinentes à matéria, serão resolvidas nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.

Art. 7º

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.

Art. 8º

Serão responsabilizados os servidores ou administradores que propuserem ou acolherem pedidos de importação de bens e serviços quando comprovadamente, se verificar que os mesmos não atendiam às especificações do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.

Art. 9º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE IMPORTAÇÕES DO ESTADO QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 31.847 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985 ÓRGÃO OPERAÇÃO VALOR EM US$ 1. Secretaria da Agricultura Importação Compra de Bens Importados Contratação de Serviços de Consultoria 43,458.00 231,422.02 3,000.00 2. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Importação 754,049.00 3. Companhia Riograndense de Artes Gráficas - CORAG Importação 347,705.00 4. Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC Importação 678,101.00 5. Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS Importação Compra de Bens Importados Locação de Bens de Origem Externa 16,197.10 390,618.93 2,883,165.83 6. Companhia Riograndense de Mineração - CRM Importação 18,686,120.77 7. Fundação de Ciência e Tecnologia Importação 1,518,620.00 8. Fundação Televisão Educativa Piratini Importação 1,272,989.00 9. BANRISUL Processamento de Dados Locação de Bens de Origem Externa 178,499.69 10. Companhia União de Seguros Gerais Locação de Bens de Origem Externa 152,333.63 11. Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE Importação 62,286,382.39 12. Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT Importação Compra de Bens Importados Locação de Bens de Origem Externa 793,164.00 14,974.87 424,877.51 Em 28 de dezembro de 1984 1 US$ = 3.184 TOTAL 90,675,875.74


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985