Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As situações supervenientes às presentes normas e pertinentes à matéria, serão resolvidas nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.