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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE IMPORTAÇÕES DO ESTADO QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 31.847 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985 ÓRGÃO OPERAÇÃO VALOR EM US$ 1. Secretaria da Agricultura Importação Compra de Bens Importados Contratação de Serviços de Consultoria 43,458.00 231,422.02 3,000.00 2. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Importação 754,049.00 3. Companhia Riograndense de Artes Gráficas - CORAG Importação 347,705.00 4. Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC Importação 678,101.00 5. Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS Importação Compra de Bens Importados Locação de Bens de Origem Externa 16,197.10 390,618.93 2,883,165.83 6. Companhia Riograndense de Mineração - CRM Importação 18,686,120.77 7. Fundação de Ciência e Tecnologia Importação 1,518,620.00 8. Fundação Televisão Educativa Piratini Importação 1,272,989.00 9. BANRISUL Processamento de Dados Locação de Bens de Origem Externa 178,499.69 10. Companhia União de Seguros Gerais Locação de Bens de Origem Externa 152,333.63 11. Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE Importação 62,286,382.39 12. Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT Importação Compra de Bens Importados Locação de Bens de Origem Externa 793,164.00 14,974.87 424,877.51 Em 28 de dezembro de 1984 1 US$ = 3.184 TOTAL 90,675,875.74