Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As operações a serem realizadas dentro dos níveis fixados dependerão de prévia autorização do Secretário de Estado respectivo, após pronunciamento favorável da Secretaria de Coordenação e Planejamento nos termos dos artigos 3º e 7º, item II, do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.