Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionados à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.