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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31847 de 08 de Fevereiro de 1985

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1985 e dá outras providências.

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Art. 3º

As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionados à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.