“Bem de família legal” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.011.279.420.197.000.000 de 20/12/2019
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEIÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO COM INTENÇÃO PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A matéria debatida refere-se à aplicação do entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 7000425-51.2019.7.00.0000, no qual esta Corte estabeleceu a competência dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça para o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas. II - Nesse julgamento houve orientação para que a tese jurídica fosse imediatamente aplicada aos feitos em curso no 1° e no 2°...
- Jurisprudência - STM70.006.731.720.197.000.000 de 19/03/2020
Jurisprudência STM 7000673-17.2019.7.00.0000 de 19 de marco de 2020...
- Jurisprudência - STM70.004.641.420.207.000.000 de 17/11/2020
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
- Jurisprudência - STM70.000.916.420.237.030.000 de 10/02/2025
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ARBITRAMENTO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA CÍVEL PARA MENSURAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. UNANIMIDADE. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão que rejeitou parcialmente a denúncia oferecida em face de militar, especificamente no tocante ao arbitramento de indenização por danos morais. O art. 109 do CPM prevê, como efeito da condenação, a certeza da obrigação de reparar o dano, tornando a sentença penal condenatória t...
- Jurisprudência - STM70.000.740.520.247.000.000 de 16/08/2024
Jurisprudência STM 7000074-05.2024.7.00.0000 de 16 de agosto de 2024...
- Jurisprudência - STM70.004.898.520.247.000.000 de 18/12/2024
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ART. 288 DO CP. SOCIEDADES EMPRESARIAIS. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME PERMANENTE. INTUITO ASSOCIATIVO. DEMAIS DELITOS IMPUTADOS. AUTONOMIA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O delito de associação criminosa é classificado como crime comum, formal, permanente e de perigo abstrato, tendo como elemento subjetivo específico do tipo a “finalidade de cometer crimes”. A sua consumação se protrai até que cesse o estado jurídico criado pela formação da associação, perdurando “enquanto durar o intuito associativo dos in...
- Jurisprudência - STM70.000.346.220.207.000.000 de 10/09/2020
APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES de ORDEM PESSOAL. EXCLUDENTE de ILICITUDE. ESTADO de NECESSIDADE EXCULPANTE. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONDUTA DOLOSA QUE ATENTA CONTRA O DEVER E O SERVIÇO MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 3 DO STM E DO CRIME de DESERÇÃO EM TEMPO de PAZ. PROVIMENTO PARCIAL. MAIORIA. Comete o delito de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. Incumbe a Defesa demonstrar a presença dos requisitos da excludente atrelada ao estado
- Jurisprudência - STM70.012.344.120.197.000.000 de 04/03/2020
AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEIÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO COM INTENÇÃO PROTELATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I - A matéria debatida refere-se à aplicação do entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 7000425-51.2019.7.00.0000, no qual esta Corte estabeleceu a competência dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça para o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas. II - Nesse julgamento houve ori...