Jurisprudência STM 7000074-05.2024.7.00.0000 de 16 de agosto de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
15/02/2024
Data de Julgamento
08/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 299 DO CPM. DESACATO A MILITAR. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO TIPO PENAL. VIOLAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. O conjunto probatório produzido no Inquérito e, em especial, na fase processual confirma a autoria e a materialidade delitivas, não restando dúvidas de que a Acusada desacatou a Oficial que estava no exercício de sua função. As ofensas dirigidas à Oficial demonstram a clara intenção de menoscabar a militar do Exército, atingindo a própria dignidade da função militar por ela exercida. A Acusada, portanto, agiu dolosamente, diante do inegável propósito de insultar a Tenente que, sabidamente, encontrava-se no exercício de função de natureza militar. A conduta da Apelante violou gravemente os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal previsto no art. 299 do CPM, abalando o prestígio e a dignidade da função militar, em prejuízo do normal funcionamento da Instituição e da atividade castrense. Negado provimento à Apelação. Decisão unânime.