“Atos jurídicos lato sensu” em Conceitos
- ConceitoPrincípio da reparação integral
Ou seja, devolver a vítima ao mesmo estado que estava antes do ato ilícito praticado pelo agente causador.O artigo 944, caput...
- Civil
- Responsabilidade civil
- Obrigação de indenizar
- Estruturação do dever de indenizar
- Princípio da reparação integral
- ConceitoPlebiscito
assembleias, o que significa a participação da soberania popular atualmente.O plebiscito é convocado com anterioridade a ato...
- Constitucional
- Direitos e garantias fundamentais
- Direitos políticos
- Instrumentos de democracia semidireta
- Plebiscito
- ConceitoSúmulas
Trabalho também dispõe sobre alguns aspectos do Processo do Trabalho, bem como da Justiça do Trabalho em si.Ao longo dos anos...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Interpretação, intregração e aplicação do direito do trabalho
- Fontes
- Súmulas
- ConceitoJornada de trabalho
Por anos, valeu a concepção de que as horas in itinere (ou seja, o tempo do trajeto casa-trabalho-trabalho-casa) também contaria...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Jornada de trabalho
- ConceitoFontes
quando da solução de um litígio, cabe ao julgador interpretar o significado de uma lei, a fim de determinar se esta é de fato...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Interpretação, intregração e aplicação do direito do trabalho
- Fontes
- ConceitoConceitos introdutórios da clt
trabalhadores, eis trazer em seu bojo alguns mecanismos que mais beneficiavam os tomadores de serviço do que aqueles que de fato...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- ConceitoProporção de meses
faz mediante o estabelecimento de direitos que, além de buscar corrigir o nítido desequilíbrio de forças, garantem ao lado...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Férias anuais
- Proporção de meses
- ConceitoCredor
ser constrangido a pagá-lo novamente.Tem-se, portanto, que a definição de quem deve receber se mostra relevante ante o fato...
- Civil
- Teoria geral das obrigações
- Adimplemento
- Quem deve receber
- Credor