Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Conceito
O texto constitucional estabeleceu como fundamentos do Estado brasileiro os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, alçando-os à condição de princípios conformadores da ordem jurídica. Como previsto no artigo 170 da CF/1988, também são fundamentos da ordem econômica.
A menção ao trabalho tem o objetivo ético de garantir dignidade e bem-estar social no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Sua finalidade é trazer a obrigação de o Estado propiciar condições para que o trabalho seja realizado com dignidade, a partir do previsto no art. 7º do texto constitucional, como remuneração justa e condições para o desenvolvimento humano, por exemplo.
Já a livre iniciativa garante a inteira liberdade para possuir bens e desenvolver atividades, desde que respeitem o Estado Democrático de Direito, sendo o princípio básico do liberalismo econômico. A liberdade de iniciativa envolve a liberdade de empresa e a de contrato.
Classificações principais
Apesar de parte dos constitucionalistas colocarem, de um lado, o valor social do trabalho e, de outro, a livre iniciativa, há quem considere que, em uma interpretação literal, apenas duas interpretações podem ser extraídas do teor do inciso IV do art. 1º da CF/1988: o dispositivo se refere (i) ao valor social do trabalho e ao valor social da livre iniciativa; ou (ii) aos valores sociais do trabalho e aos valores sociais da livre iniciativa.
Ao considerar como fundamento o “valor social da livre iniciativa", entende-se que o constituinte privilegiou os valores igualitários e socializantes. No caso de o entendimento ser concebido no plural, a posição anterior seria ampliada, dando máxima efetividade à norma constitucional.
O princípio da livre iniciativa abarca tanto a liberdade de fins quanto a de meios, conferindo-lhe valor primordial, como resultado da interpretação conjugada dos artigos 1º, IV, e 170 da CF/1988. É ela responsável por garantir às pessoas o direito de participar do mercado de produção de bens e serviços.
Em relação ao trabalhador, considerado em sentido amplo, os valores sociais trazem tanto a perspectiva humanista quanto a econômica, em busca da realização plena da cidadania, ao garantir a proteção e o acesso ao trabalho digno.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)