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Jurisprudência STJ 287 de 04 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.

Tese Firmada

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2009 Julgado em: 02/12/2009 Acórdão publicado em: 04/02/2010 Trânsito em Julgado: 26/03/2010


Jurisprudência STJ 287 de 04 de Fevereiro de 2010