Fundamentos da república federativa do brasil

Conceito

O art. 1º da CF/1988, em seus incisos, traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, mais precisamente a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Os fundamentos aqui mencionados tornam a Constituição um documento plural e comprometido com a transformação da realidade, com ênfase no ser humano.

Evidencia-se que o constituinte estava preocupado tanto com a igualdade formal como com a material, ao buscar um Estado que, pelos seus fundamentos, fosse de fato um Estado Democrático de Direito.

Classificações principais

A soberania é um dos fundamentos do próprio conceito de Estado, sendo redundante sua menção no inciso I do art. 1º da CF/1988. Além disso, é também um dos princípios da ordem econômica (art. 170, I).

A menção à cidadania (II) demonstra a importância que se dá à soberania popular, entendendo-a não apenas no seu aspecto político, mas também nos aspectos econômico, social, educacional e cultural. Não à toa nossa Constituição recebe o apelido de “Constituição Cidadã".

Dignidade da pessoa humana (III) é o arcabouço de direitos e prerrogativas que garantem ao ser humano uma existência digna, sendo uma referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (IV) acabam por contemplar as visões social e liberal presentes no texto constitucional, enquanto o pluralismo político (V) relaciona-se diretamente ao princípio democrático, sendo garantidor da liberdade de expressão e da manifestação de opinião, assim como do pluralismo partidário.

Referências principais

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • José Fabio Maciel - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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