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Elementos e fundamentos da república federativa do brasil

Conceito

O art. 1º da CF/1988 divide-se em três partes. A primeira traz os elementos constitutivos do Estado brasileiro, mais precisamente a República como forma de Estado e a Federação como forma de governo.

A segunda informa que é o Estado Democrático de Direito que rege as relações jurídicas e políticas, com apoio na democracia representativa, como consta em seu parágrafo único.

E, por fim, destaca quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil, mais precisamente a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Classificações principais

A denominação Estado (do latim status = estar firme), significando “situação permanente de convivência e ligada à sociedade política", aparece pela primeira vez em “O Príncipe", de Maquiavel, escrito em 1513. Dalmo Dallari o conceitua como a “ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território".

Para Hans Kelsen território é “o âmbito de validade da ordenação jurídica chamada Estado". Sendo exatamente nessa área onde o Estado exerce com exclusividade a sua soberania, nossos Constituintes optaram por uma forma de Estado composto, a Federação. A forma de governo escolhida foi a República, cujo Chefe de Governo é politicamente responsável, devendo prestar contas de sua orientação política, sendo escolhido diretamente pelo povo, cujo mandato tem prazo de duração predeterminado.

O caráter político do Estado lhe dá a função de coordenar os grupos e os indivíduos em vista de fins a serem atingidos, impondo a escolha dos meios adequados. Nossa Constituição traz como fim o Estado Democrático de Direito, que será alcançado quando garantido a todos os fundamentos previstos nos incisos do seu art. 1.

Referências principais

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • José Fabio Maciel - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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