JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1348854 de 09 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1348854 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

18/11/2021

Data de publicação

09/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 07-12-2021 PUBLIC 09-12-2021

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MARCO ANTONIO ALVES RIBEIRO ADV.(A/S) : BIOVANE RIBEIRO

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE. EXTENSÃO AO PAI SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. . 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator

Indexação

- EMPREGADA GESTANTE, ATIVIDADE INSALUBRE, APRESENTAÇÃO, ATESTADO MÉDICO. DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA. ENTIDADE FAMILIAR, UNIÃO HOMOAFETIVA. INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-MATERNIDADE. PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR NEGATIVO, BENEFÍCIO FISCAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 ART-00006 ART-00007 INC-00017 INC-00018 INC-00019 INC-00030 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 PAR-00003 ART-00195 PAR-00005 ART-00226 PAR-00008 ART-00227 PAR-00006 ART-00229 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00207 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00208 ART-00209 ART-00210 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00045 ART-0071A PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012873 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00384 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1182 - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPREGADA GESTANTE, ATIVIDADE INSALUBRE, APRESENTAÇÃO, ATESTADO MÉDICO) ADI 5938 (TP). (DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA) RE 629053 RG. (ENTIDADE FAMILIAR, UNIÃO HOMOAFETIVA) ADI 4277 (TP), ADPF 132 (TP) (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-MATERNIDADE) RE 576967 RG. (PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR NEGATIVO, BENEFÍCIO FISCAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 928139 AgR (2ªT), RE 449233 AgR (1ªT). Número de páginas: 22. Análise: 07/01/2022, JRS.

Doutrina

DW BRASIL. Finlândia quer dar a pais mesma licença que dá a mães: Licença paternidade deverá ser estendida para quase sete meses, o mesmo período concedido às mães. Governo quer adaptar política à estrutura atual de família, em favor de maior igualdade de gênero em casa e no trabalho.. https://www.dw.com/pt-br/na-finl%C3%A2ndia-licen%C3%A7a-parental-dever%C3%A1-ser-igual-para-pais-e-m%C3%A3es/a-52269624.%20Data%205/2/2020 SARLET, Ingo Wolfgang et ai. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 544.