Súmulas

Conceito

Ponderados os ramos acadêmicos e doutrinários do Direito, a ciência jurídica responsável pelo estudo e disciplina das relações de trabalho e de suas espécies é o Direito do Trabalho. Para além desta temática, o Direito do Trabalho também dispõe sobre alguns aspectos do Processo do Trabalho, bem como da Justiça do Trabalho em si.

Ao longo dos anos, o Direito do Trabalho evoluiu e, hoje, conta com forte amparo na Constituição Federal, mais especificamente, na valorização da dignidade da pessoa e na redução das desigualdades sociais. Assim, reconhece-se a indispensabilidade de condições de trabalho dignas e da proteção do trabalhador como pressupostos à garantia de um mínimo para a sobrevivência deste e de sua família (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF).

A fim de conferir praticidade e concretude aos valores constitucionais do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe de forma mais detalhada e prática dos assuntos afetos ao Direito do Trabalho.

Para além das fontes regulares do direito (lei, jurisprudência, analogia, equidade e princípios gerais do Direito – arts. 4º e 5º, da LINDB), o Direito do Trabalho também se serve das súmulas para solução de problemas de interpretação/integração/aplicação de normas na solução de um caso concreto.

As súmulas são gênero do qual a jurisprudência é espécie. Ou seja, as súmulas também trazem um entendimento reiterado de um determinado tribunal sobre um certo assunto, contudo, representam uma síntese daquele posicionamento, pretendendo não só tornar pública a jurisprudência, como também promover a uniformização entre as decisões (estabilidade e segurança jurídica).

Cabe destacar que as súmulas não criam direitos nem restringem direitos (art. 8º, §2º, da CLT), mas servem de norte de orientação para os juízes e desembargadores, eis refletirem de forma mais direta e clara o posicionamento do tribunal para uma determinada hipótese (ROMAR, 2021).

Conforme adiantado, para o Direito do Trabalho, as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são muito usadas em decisões e acórdãos, haja vista trazerem a posição mais comum e atual para aquela situação, conseguindo acompanhar o dinamismo das relações de trabalho.

Outra figura comumente verificada como fonte do Direito do Trabalho – e muito usada em decisões, peças processuais e concursos – são as orientações jurisprudenciais do TST, as quais também são orientações editadas pelo TST (em procedimento mais simplificado e célere do que aquele enfrentando pelas súmulas), com o intuito de uniformizar o entendimento acerca de determinado tema.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis