Fontes

Conceito

Dentro dos ramos academicamente idealizados para o estudo do Direito, o Direito do Trabalho é o responsável pela disciplina das relações de trabalho (e suas espécies), bem como por estipular algumas regras sobre o funcionamento da Justiça Trabalhista (em conformidade com o determinado no texto constitucional) e do próprio Processo do Trabalho.

Observada a estrutura principiológica e normativa do Direito Trabalhista, o fundamento primordial das normas laborativas está na dignidade da pessoa humana e na necessidade de se garantir condições mínimas de sobrevivência para o trabalhador e sua família, até mesmo como combate às desigualdades sociais (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF).

Tirando as normas constitucionais do campo das ideias, a Consolidação das Leis do Trabalho traz concretude às previsões da Lei Maior por meio de disposições legislativas mais específicas e pormenorizadas sobre os diversos temas de interesse do Direito Trabalho.

Com efeito, e tal como ocorre nos demais campos do Direito, as normas jurídicas, ainda que busquem ser bastante meticulosas, não conseguem abraçar todos os cenários sociais possíveis, razão pela qual, quando da solução de um litígio, cabe ao julgador interpretar o significado de uma lei, a fim de determinar se esta é de fato a mais adequada ao caso e à justa solução que se pretende alcançar.

No mais, também pode acontecer do arcabouço normativo não ser suficiente para o caso ou estar em descompasso com a realidade social do momento, devendo o magistrado buscar por meios de integrar a norma e assim suprir a eventual lacuna verificada.

Para poder executar tal atividade interpretativa/integrativa de forma adequada e completa, com a consequente aplicação da solução jurídica mais acertada para o caso, o julgador pode buscar apoio nas mais diversas fontes do Direito, as quais nada mais são do que recursos, instrumentos de validação e compreensão das normas jurídicas.

Assim como se vê nos demais ramos do Direito, são fontes do Direito do Trabalho (art. 8º, da CLT, e arts. 4º e 5º, da LINDB): (i) a jurisprudência, (ii) a analogia, (iii) a equidade; (iv) o Direito Comparado, e (v) os princípios e normas gerais do Direito.

Para além dessas fontes comuns, o Direito do Trabalho também possui algumas fontes peculiares, tais como: (i) as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, e (ii) as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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