“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro82 de 23/01/1996
Art. 1º - A Lei Complementar n.º 71, de 15 de janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde - CES, passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 1º - (...) I - Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão permanente e deliberativo, composto de representantes do Governo, prestadores de serviços da área de saúde, profissionais e usuários da mesma área, incumbe atuar na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro. II - (..) a) (...) b) (...) c) acompanhar e controlar a atuação do...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro52 de 14/12/1987
Art. 1º - O Capítulo III do Título I do Livro II da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III DO PROVIMENTO ORIGINÁRIO SEÇÃO I DO CONCURSO Art. 73 – O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - A abertura do concurso, por ato do Procurador-Geral de Justiça, ocorrerá sempre que o número de vagas atingir a um décimo (1/10) dos cargos existentes na class...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro113 de 25/08/2006
Art. 1º - – Os arts. 2º, 6º, 11, 34, 39, 85, 86, 91, 99, 104 e 134, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 2º - (.........................................................................................) XI – proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos membros da Instituição, ativos e inativos, e aos seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos ...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022
Art. 1º - A ementa e os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 71, 72, 78, 83, 84, 86, 87, 113, 119, 120, 174, 175, 176, 179 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: "LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO I DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO ÚNICO Disposições Preliminares Art. 4º (...) § 1º Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretri...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro218 de 07/06/2024
Art. 6º - O artigo 10, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Caberá, ainda, à Unidade Gestora indicada nos termos do art. 8º desta Lei, as seguintes atribuições: I – elaborar a política anual de aplicação dos recursos do Fundo; II – gerir a contabilidade e tesouraria do Fundo; III – representar o Fundo perante as instituições financeiras; IV – apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo aos órgãos de controle interno e externo; V – representar o Fundo perante os órgãos de controle interno e externo; VI – realizar operações, praticar os atos e exercer os direitos...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002
Art. 4º - O art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar, alterando-se a redação de seus incisos V, VI, X, XI, XII, XXIV, e XLV, acrescendo-se-lhe, ainda, os incisos XLVIII, XLIX, L e LI, nos seguintes termos: "Art. 6º - ........................ V - celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive, contratos de gestão; (NR) VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado; ...
- Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro19 de 16/10/2002
Art. 2º - – Ficam revogados, também, todos os demais Atos decorrentes do referido Ato fundamentado no Processo nº. E-01/60305/2001 - Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, bem como todos os seus efeitos.
- Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro3 de 24/06/1987
Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive por motivos privados e familiares, nestes casos, sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.