Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 24 de junho de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1987.
Art. 1º
É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive por motivos privados e familiares, nestes casos, sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO RODRIGUEZ Presidente