Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014Art. 5º - A Câmara será presidida por um Presidente, representante do setor privado, e secretariada por um Secretário Executivo do setor público, ambos e designados pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, substituíveis "ad nutum".