Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro149 de 23/08/2013Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE IMPEDIMENTO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTEGRAR LISTAS SÊXTUPLAS DESTINADAS AO PREENCHIMENTO DE CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR N° 145/2012.