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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 174 de 06 de outubro de 2016

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016.


Art. 1º

– Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 41 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

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