Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 174 de 06 de outubro de 2016
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016.
Art. 1º
– Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 41 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício