Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro1 de 30/11/2016Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte:
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 45.806, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE EXTINGUE O ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.