Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 28 de junho de 2024
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Rodrigo Bacellar, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 49.128, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2024.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do decreto nº 49.128, de 04 de junho de 2024, que "regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, I, da Lei nº 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente